Prazo – Entrevista com o Dr. Gustavo Americano Freire

Veja abaixo a entrevista que o advogado Gustavo Americano Freire concedeu ao Jornal Estado de Minas de 3 de fevereiro de 2010, pg. 6.

 

CORREIA DENTADA

Para não ter amolação em caso de o componente arrebentar antes do prazo de troca, consumidor deve seguir à risca o manual. Por lei, no entanto, direito é mais amplo

 

 E agora, quem paga o pato?

 

Paula Carolina

 

Os termos “condições severas” e “mau uso” são usados com frequência por fabricantes de veículos e fornecedores, muitas vezes se eximindo da responsabilidade sobre um componente que estragou antes da hora. E, se a peça está ligada ao motor, pior para o dono do carro, que pode ter que arcar com o prejuízo.Um dos itens que requer mais atenção é a correia dentada, que permite o sincronismo entre o virabrequim (ligado aos pistãos) e o comando de válvulas. Se rompida, pode gerar sérios danos ao motor. E, como em todas as situações que envolvem garantia de fábrica, está resguardado o consumidor que faz as revisões programadas, no tempo certo, e em concessionária autorizada. Além disso, é importante saber o que o fabricante do veículo classifica como mau uso ou condições severas, situações que normalmente significam a redução de prazos na manutenção preventiva. Por lei, no entanto, deve ser respeitada a durabilidade de cada peça.

 

GARANTIA Recentemente Veículos abordou o dilema da dentista Cláudia Mendes (reportagem publicadaem19 de dezembro de 2009). A correia de seu VW New Beetle arrebentou logo depois de o carro sair da revisão de 40 mil quilômetros (o prazo previsto para troca é de 90mil quilômetros ou 4,5 anos), em concessionária autorizada. O problema foi que,em vez de voltar à concessionária ou procurar o fabricante, Cláudia levou o carro para conserto em outra oficina, perdendo todos os direitos a um possível ressarcimento.

 

Em consulta aos fabricantes, indagamos quais seriam os direitos do consumidor em caso de a correia arrebentar fora do período de garantia do veículo, mas antes de o prazo determinado pelo manual para a troca.A maioria respondeu que o caso merece análise, desde que o proprietário do automóvel tenha feito todas as revisões em concessionárias. “Nesse caso, analisamos as condições de garantia do veículo atreladas ao tempo ou quilometragem estipulados para a durabilidade da peça. Desde que o dono do carro tenha feito a manutenção adequada, terá o atendimento e a troca em garantia, sim”, ressalta Marco Antônio Zampieri, supervisor do departamento do sistema e informações de serviços da VW. “O cliente deve entrar em contato com a fábrica, que fará uma análise da condição do dano. E, se tudo estiver certo, haverá a validação da garantia”, continua.

 

Lembrando o recente ocorrido com Cláudia Mendes, Zampieri afirma que, apesar de todas as revisões terem sido feitas em concessionária, o problema foi a dentista ter levado oc arro, logo após o rompimento da correia, a oficina não autorizada, impossibilitando ao fabricante verificar o que houve.

 

De acordo com o engenheiro Carlos Henrique Ferreira, da Fiat Automóveis, todo caso tem que ser avaliado. “Se a correia arrebentou e, a princípio, o cliente fez tudo certo, temos que checar. Mas, se as manutenções não tiverem sido feitas adequadamente, não cabe análise, pois pode ter havido algum procedimento inadequado fora da rede”, diz. “Se o cliente fez todas as manutenções em nossos distribuidores, conforme o manual, vamos pagar. Pois, se falamos que a correia vai durar tanto tempo, teria que ser assim”, acrescenta o supervisor de serviços técnicos da Ford, Reinaldo Nascimbeni. Do mesmo procedimento comunga a Peugeot: “O reparo será realizado em garantia, desde que cumpridas recomendações das revisões programadas e que não seja constatado mau uso”.

 

POEIRA No caso da correia dentada, um dos fatores que pode afetar sua durabilidade, de acordo com muitos fabricantes, é o contato frequente com poeira ou pó abrasivo (regiões de minério, por exemplo). Segundo Marco Zampieri, da VW, para veículos que rodam nessas situações há outras tabelas de troca prevendo prazos mais curtos. “Tudo isso está indicado no manual, mas o consultor técnico, ou o próprio vendedor no ato da compra, deve avisar. Faz parte do treinamento deles”, afirma. Também rodam em “condições severas”, conforme Zampieri, veículos que fazem constantemente trajetos muito curtos ou que andam em trânsito urbano com paralisações frequentes, entre outras situações que devem ser checadas no manual do proprietário.

 

Procedimento parecido com o da Peugeot, que caracteriza como mau uso: “uso permanente em pequenos trechos onde não ocorre o completo aquecimento do motor ou uso demasiado em trecho urbano (como táxi), em pequenos trajetos repetidos, com o motor frio; uso prolongado em atmosfera poeirenta, com combustíveis e lubrificantes de origem duvidosa/ composição adulterada”.

 

Já segundo Carlos Henrique Ferreira, no caso da correia dentada, o que realmente influi é a poeira. “Nesse caso, a troca deve ser feita na metade no tempo”, avisa. “Mas em todas as revisões é verificado o estado das correias. Conforme o tipo de uso do carro, vai ser aconselhada a troca”, continua. Nascimbeni, da Ford, alerta também para o perigo de contaminação da borracha da correia com óleo. “Se houver algum vazamento, qualquer correia, não só a dentada, pode ser contaminada e terá que ser substituída.É um procedimento normal”, explica. Ele também garante que o componente é verificado em todas as revisões, independentemente da hora estipulada para a troca, que, no caso da Ford, é aos 140mil quilômetros (e só é usada no novo motor Sigma, que passa a equipar o Novo Focus 1.6. Os demais modelos usam corrente no lugar na correia dentada). A Nissan informou que “é muito difícil provar o mau uso do cliente” e, se houver necessidade de troca da correia antes do prazo previsto (80 mil quilômetros), será feita em garantia. Depois disso, a despesa fica por conta do consumidor.

 

LEI Mas, segundo o advogado Gustavo Americano Freire, especialista em direito do consumidor, a decisão não é tão simples. “Em direito do consumidor, o que está sendo usado é o critério da vida útil do produto. Se troca está prevista, por exemplo, para os 150 mil quilômetros, a durabilidade útil é essa. Se arrebentou antes, o fabricante tem que arcar, independentemente de o consumidor ter feito todas as revisões em revenda autorizada. Essa postura vai contra o Código de Defesa do Consumidor”, ressalta.manutenção.