O Sindicato, através de seu Departamento Jurídico, entrou com ação contra o Itaú para garantir a permanência de uma ex-funcionária do Bemge no plano de saúde após o banco aumentar o valor do mesmo de forma lesiva. A bancária se aposentou quando o Itaú já havia incorporado o Bemge, que tinha regulamento próprio para garantir aos seus trabalhadores o direito de permanecer no plano de saúde, desde de que recebessem a complementação de aposentadoria paga pela Fundação.
Com base nesse documento e, ainda, nos artigos da CLT que preservam o direito dos trabalhadores em casos como as privatizações, por exemplo, o Sindicato sustentou que a modificação das condições do plano de saúde, que consistiram no aumento do valor pago por ela e seus dependentes, eram lesivos ao direito da bancária aposentada. O aumento de valor se deu em razão de o banco tê-la transferido do contrato coletivo para o individual e inviabilizaria a permanência da aposentada e de seus dependentes no plano de saúde.
O Sindicato sustentou, também, que o fato de já terem transcorrido mais de dois anos para o ingresso da ação não gera qualquer impedimento para se reivindicar o restabelecimento das antigas condições. O prazo para discutir o direito começa a partir do momento em que ele é desrespeitado, nos termos do artigo 189 do Código Civil Brasileiro.
Nesse processo, foi pedida a concessão da Tutela Antecipada sob os argumentos de que se trata de um direito social garantido pela própria Constituição Federal. O Sindicato alegou também que a bancária não poderia esperar até o final do processo, tendo em vista a natureza do direito pleiteado.
O juízo da 42ª Vara do Trabalho julgou procedentes os pedidos da bancária, concedendo inclusive a Tutela Antecipada. Foi determinado, portanto, que o Itaú reestabelecesse, imediatamente, as condições antigas do plano de saúde ofertado à bancária.
Dessa decisão, caberá recurso por parte do Itaú.
Fonte: bancariosbh.org.br