Solução para dor de cabeça – Entrevista com o Dr. Geraldo Magela Freire

Estado de Minas – sábado – 16 de dezembro de 2006

Caderno de Veículos, pág. 08

Carro com defeito

 

SOLUÇÃO PARA DOR DE CABEÇA

Não sendo resolvido o problema em 30 dias, cliente tem direito à troca do carro, à devolução do valor pago ou a abatimento no preço, mas há cuidados a serem tomados

Por Paula Carolina

Há um mês e meio, o representante comercial Davi Bastos Ferreira pensava estar fazendo um bom negócio, ao comprar um VW Gol 1.0 TotalFlex zero. Mas, desde então, arranjou foi uma dor de cabeça. No dia seguinte à compra, uma luz se acendeu no painel e o automóvel começou a perder potência. Ele levou o veículo à revenda e uma peça foi trocada. Na semana seguinte, o problema reapareceu. A partir de então, foram diversas idas à mesma concessionária, semanalmente. Sempre uma troca de peça e dias depois o defeito voltava. Hoje, depois de 48 dias, ainda aguarda solução e resposta da fábrica, já que não obteve retorno no serviço de atendimento ao consumidor da montadora. Problemas como o de Davi são cada vez mais comuns. Alguns veículos saem da linha de montagem defeituosos e, por mais que se mexa neles, não funcionam normalmente. E, quando a solução não está na oficina, a alternativa é o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

PROVIDÊNCIAS Habituado a lidar com ações contra montadoras de veículos, o advogado Geraldo Magela Freire, especialista em direitos do consumidor, acaba de ganhar R$ 91.866,49, coincidentemente frutos de ação motivada por defeito em VW Gol, porém, ano 1994, também adquirido zero na época. O processo demorou 10 anos para ser concluído, o que explica a quantia vultosa, já que o valor referente ao carro, a ser restituído, foi corrigido monetariamente (custou R$ 17.200). O advogado explica que nem todas as ações demoram tanto, mas afirma que, para ser vitorioso, o consumidor precisa tomar algumas providências, antes de recorrer à Justiça. O primeiro passo é oficializar o ‘drama’. O consumidor deve mandar carta (de preferência, registrada) à concessionária e montadora, comunicando os defeitos e dando prazo de 30 dias para serem consertados. Não sendo resolvido o problema, o segundo passo é mandar outra carta, dessa vez seguindo a previsão do artigo 18 do CDC, “não sendo o vício sanado no prazo de 30 dias, pode o consumidor exigir, à sua escolha”: a troca do produto, a restituição da quantia paga atualizada ou o abatimento proporcional ao que foi pago pelo carro. “Feito isso, você deu oportunidade ao fabricante de conhecer sua opção. Se, em cinco dias, não lhe devolver o dinheiro ou trocar o carro, você fica habilitado a tomar outras providências”, afirma o advogado. Ele explica que em seguida pode-se procurar o Procon para a tentativa de um acordo ou partir-se logo para o recurso judicial, sempre explicitando a opção escolhida.

RESPOSTA Em relação ao problema do representante comercial, a Volkswagen confirmou todas as reclamações e diversas idas à concessionária, mas garantiu que não se trata de um problema de série, mas apenas da unidade reclamada. A fábrica informou que a concessionária está tomando todas as providências para deixar o veículo funcionando normalmente. Disse, ainda, que funcionários especializados da marca têm o costume de percorrer as concessionária do país, levantando problemas e buscando soluções para casos mais complicados, como o de Davi Ferreira.

Mesmo com carro zero, Davi Ferreira não se livrou das constantes idas e vindas aos concessionários

RECLAMANDO O DEFEITO

¦ Guarde cópia de todas as ordens de serviço. Se houver recusa, faça anotações dos dias em que esteve na concessionária e dos serviços realizados; ¦ Oficialize o problema, enviando cartas à concessionária e à montadora, dando prazo de 30 dias para a solução dos defeitos; ¦ Não sendo resolvido, envie nova carta, explicando sua opção (artigo 18/CDC): troca do produto, devolução da quantia paga atualizada, abatimento no preço. Nesse caso, o prazo é de cinco dias; ¦ É também conveniente procurar o Procon, que tentará um acordo e tem poderes para citar a empresa no Departamento Nacional de Defesa do Consumidor; ¦ Não dando resultado, procure um advogado para ajuizar ação ordinária de restituição de quantia paga (que é a opção mais vantajosa), monetariamente atualizada, com perdas e danos e danos morais, se houver, ou pleiteie a troca do produto ou o abatimento no preço.