STJ garante à esposa o direito à pensão por morte em previdência privada complementar

O Tribunal reconheceu que a esposa de um participante falecido tem direito à pensão por morte, mesmo que ela não tenha sido formalmente indicada como beneficiária no contrato do plano.

No caso em questão, o falecido havia contribuído para o plano de previdência complementar da Petros (Fundação Petrobras de Seguridade Social), mas nunca registrou sua esposa como beneficiária. Após a morte dele, a Petros negou o pagamento da pensão por morte, alegando falta de inscrição formal.

A questão chegou ao STJ, onde os ministros entenderam que a previdência privada tem função social e deve proteger a família – como determina a Constituição. A Corte destacou que o simples fato de a esposa não ter sido indicada no plano não poderia anular seu direito, pois, por lei, o cônjuge é presumidamente considerado dependente. Ademais, a previdência privada deve cumprir o seu papel social: dar segurança financeira aos dependentes do participante após sua morte.

Agora, com o posicionamento do STJ,abre-se precedente para que outras viúvas e viúvos em situação semelhante recebam o que é de direito.

📌 Resumo:

  • STJ garante pensão por morte a esposa não inscrita formalmente em plano de previdência privada.
  • Corte entendeu que a dependência econômica da esposa é presumida por lei.

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