A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que operadoras de plano de saúde têm condições de rescindir unilateralmente um contrato coletivo empresarial.
Isso pode ser feito desde que sejam cumpridos alguns requisitos, como a presença de uma cláusula contratual expressa sobre a rescisão unilateral e notificação com prazo mínimo de dois meses.
A decisão do STJ lembra que a rescisão unilateral só é proibida para planos familiares ou individuais.
Fonte: jusbrasil.com.br