TIM NORDESTE condenada a pagar R$18.600,00 por inclusão indevida junto aos órgãos de proteção ao crédito

Belo Horizonte, 26 de março de 2009

 

 

 

A SILVA FREIRE ADVOGADOS obteve mais uma importante vitória, onde a empresa de telefonia celular TIM NORDESTE S/A foi condenada a pagar à consumidora MAGDA FÁTIMA DE AMORIM, indenização no valor de R$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos reais) à título de danos morais em virtude de indevida e injusta inscrição de seu nome, como inadimplente, nos órgãos de proteção ao crédito – SPC e SERASA.

 

O juiz de direito do Juizado Especial Civel de Belo Horizonte, Dr. Márcio Idalmo Santos Miranda, fundamentou o valor da condenacao no fato de que atos de igual natureza têm se repetido cotidianamente, chegando em centenas à Justiça, sem que as empresas concessionárias de telefonia, entre as quais se inclui a ré, tomem medidas efetivas para evitar lesao aos consumidores.

 

Processo nº 024.2009.343.722-6