TRABALHISTA: BANCÁRIOS: TST declara o direito de retorno à jornada de 6 horas SEM A REDUÇÃO SALARIAL e sem qualquer tipo de compensação.

Belo Horizonte, 23 de maio de 2006.

Luis Felipe Silva Freire

 

A SILVA FREIRE ADVOGADOS obteve as duas primeiras vitórias do BRASIL no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, referentes ao direito do retorno às 6 horas sem a redução salarial e à não autorização de qualquer compensação da gratificação com as horas extras. Esta é a 1ª vez que o TST examina o assunto, referente aos ocupantes de cargos de TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO e TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR, criados pelo PCC de 1998.

 

A CAIXA argumentava que ao passar o bancário para a jornada de 6 horas, ele deveria ter a gratificação reduzida proporcionalmente, conforme tabela dela mesma. Dizia, ainda, que o valor devido de gratificação, portanto, era o da tabela de 6 horas, requerendo, desta forma, que a diferença entre a gratificação de 6 e de 8 horas fosse compensada com o valor das horas extras.

 

A vitória apenas confirma o que a SILVA FREIRE ADVOGADOS defendia desde as primeiras ações: o pagamento das horas extras exercidas e o direito ao retorno sem a redução salarial. Inclusive, vários já são os funcionários que receberam as horas extras e já retornaram à jornada de 6 horas sem a redução salarial. (Processos n. 1485-2004-112-03-41 e 1687-2004-002-03-41 – TST).