TRT da 3a Região, uma vez mais, garante a avaliador executivo da CEF direito ao pagamento da quebra de caixa
Belo Horizonte, 07 de maio de 2008
Em mais uma ação patrocinada pela Silva Freire Advogados, por intermédio do advogado, Dr. Miguel Morais Neto, a 6ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região (Minas Gerais), deferiu a um avaliador executivo da CEF o pagamento da quebra de caixa.
Restou comprovado pela prova produzida nos autos, que, diariamente, o avaliador executivo da CEF exerce praticamente todas as atividades de um caixa executivo, estando, inclusive, sujeito aos mesmos riscos de diferença em seu caixa. Não obstante esta comprovada realidade fática, o empregado não percebia a quebra de caixa, que se destina a cobrir exatamente aqueles enganos.
Por este motivo, em voto de lavra do eminente Desembargador Antônio Fernando Guimarães, a CEF foi condenada a pagar a um avaliador executivo a quebra de caixa.
O acórdão regional, de forma clara e sucinta, foi ementado da seguinte maneira: “Caixa Econômica Federal – Penhor Avaliador Executivo – Quebra De Caixa. Aos avaliadores executivos de penhor da Caixa Econômica Federal é devido o pagamento da ‘Quebra de caixa’.”
Nesta direção, não teve dúvidas a E. 6ª Turma do Regional mineiro em deferir o pagamento da quebra de caixa ao reclamante, exercente do cargo de avaliador executivo, com os seus reflexos em férias + 1/3, gratificações natalinas e FGTS.
A decisão está sujeita a recurso para o Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
(RO 01573-2007-018-03-00-7– DJMG 24/04/2008)