TST garante a empregada da CEF a incorporação ao salário do CTVA

Belo Horizonte, 07 de maio de 2008

 

Em julgamento de um Recurso de Revista da CEF, o TST, negando provimento ao mesmo, reconheceu o direito de uma empregada da CEF – dispensada do cargo comissionado, após mais de onze anos de recebimento de valores pelo exercício daquele cargo – a incorporar a gratificação e o CTVA pagos por aquele cargo, em respeito aos princípios da estabilidade econômica do trabalhador e da irredutibilidade salarial (Súmula no 372, I/TST).

 

A ação, ajuizada em abril de 2007 pela Silva Freire Advogados, por meio do advogado Dr. Miguel Morais Neto, já havia sido julgada procedente em 1º e 2º graus de jurisdição.

 

De acordo com o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do voto, que fora acompanhado pelos demais Ministros componentes da 6ª Turma do TST, o CTVA é parcela de nítido caráter salarial, que compõe a remuneração-base do empregado da CEF exercente de cargo comissionado, complementando o pagamento deste. A parcela, embora possua nome distinto, nada mais é do que a própria gratificação, dada sua finalidade de remunerar o cargo de confiança, devendo, pois, ser também incorporada.

 

Destacou o Ministro Aloysio Veiga que “a parcela paga a título de Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado , que compôs o valor pago para gratificar o cargo de confiança do empregado, é complemento que se incorpora ao sal á rio, ante a sua finalidade de remunerar o empregado de confiança com o valor compatível com o mercado de trabalho. Ao determinar o direito do empregado à incorporação da gratificação de função, recebida por mais de 10 anos, o princípio da estabilidade e da irredutibilidade salarial não permite que se desagregue da gratificação de função valor que complementou o valor, pois a parcela não é transitória, e sim o valor que compõe a remuneração, mas com o fim de beneficiar o empregado.”

 

Dada a relevância da matéria, a mesma mereceu, inclusive, em 22/04/2008, destaque no sítio eletrônico do TST (http://ext02.tst.gov.br/pls/no01/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=8438&p_cod_area_noticia=ASCS)

 

(RR 216/2007-019-03-00-8)