A 2ª Turma do TST reconheceu o direito de uma funcionária da Caixa Econômica Federal para atuar como docente na UFRN e técnica bancária, com embasamento na Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XVI, alínea “b”, e, acrescentou jurisprudência do STJ, na qual autoriza a concentração de cargos.
O Ministro Relator Renato Lacerda Paiva, elucidou que, a função exercida pela funcionária, requer conhecimento específico, tanto que, para selecionar uma vaga para o candidato tem que saber a respeito de títulos de crédito, documentos comerciais e movimentação em conta. Além disso, afirmou que “[…] o termo técnico não significa uma especialidade de curso superior, basta que a função técnica exija o conhecimento específico na área”.
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