A Justiça do Trabalho determinou a reversão de demissão por justa causa para a dispensa imotivada a um funcionário do Banco do Brasil, que denunciou altos funcionários da empresa por crimes contra o Sistema Financeiro. Além disso, deferiu indenização por danos morais no importe de R$ 250 mil pela nulidade do inquérito administrativo instaurado pelo banco em face do empregado que desrespeitava os princípios da ampla defesa.
No caso julgado, o TRT elucidou que é inaceitável a dispensa por justa causa (indisciplina e mau procedimento) devido à denúncia realizada ao Ministério Público Federal pela ocorrência de vários crimes cometidos pelos altos funcionários do banco. Importante mencionar ainda a não observância, por parte do banco, aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, no que tange ao inquérito administrativo instaurado contra o funcionário. Assim, foi reconhecida a dispensa imotivada, bem como os danos morais no valor de R$ 250 mil devido à nulidade do inquérito.
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