O banco Santander e uma empresa de cobrança foram condenados por incluir o nome de uma cliente pela segunda vez em um serviço de restrição ao crédito, mesmo a dívida já tendo sido considerada indevida em 2013. A decisão foi da 16ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em 2013, a 16ª Câmara de Direito Público do TJ-SP já tinha dado ganho de causa para a mulher em julho, quando ela questionou a inclusão de seu nome na Serasa, mas pouco tempo depois seu nome foi negativado de novo.
Ela abriu a conta em agosto de 2007, atendendo a pedido de seu empregador. Dois meses depois, foi demitida e pediu verbalmente o encerramento da conta. Depois de quatro anos, no entanto, descobriu que o Santander cobrara tarifas sobre a conta corrente. Além disso, foram feitos saques e solicitados empréstimos ligados à conta.
Segundo o advogado que defendeu a correntista, já após dez dias da primeira decisão, o nome da mulher voltou a ser negativado. Ele explica que a dívida dela foi “vendida” para uma instituição especializada em cobrar dívidas de terceiros, a Fundo de Investimento de Direitos Creditórios não Padronizados.
O caso foi julgado de novo, agora na 16ª Vara Cível do TJ-SP, pelo juiz Rogério Marrone de Castro Sampaio, tendo como réus o Santander e a empresa Fundo de Investimento. O banco afirmou ser parte ilegítima no processo e defendeu a regularidade dos créditos. Já a empresa que comprou a suposta dívida não apresentou contestação.
Sampaio considerou erro das duas rés. Ele afirmou que o Santander foi negligente ao ceder os créditos para a empresa, “mesmo depois da declaração de sua inexigibilidade, reconhecida em ação penal da qual foi parte”. Já a Fundo de Investimento incluiu o nome da mulher em órgão de proteção ao crédito “sem se certificar da idoneidade desses créditos”. A decisão reconheceu a presença de dano moral com o arbitramento de uma indenização de R$ 12 mil e os débitos, de R$ 3.181,66, continuaram sendo considerados indevidos.
Interessados na análise de casos similares e orientações gerais devem entrar em contato com a SILVA FREIRE ADVOGADOS e agendar uma consulta em uma de nossas unidades.