Recente súmula do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais exclui a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição sindical patronal das empresas que não possuem empregados.
A nova súmula editada pelo TRT/MG firma a tese predominante de que a CLT não prevê, expressamente, que a obrigação do pagamento se estende a empresas sem empregados.
Isso porque, ao fazer referência a “empregadores” como devedores da contribuição sindical, a CLT exclui as empresas que não tem empregados, a exemplo do que ocorre nas holdings.