O TJCE entendeu que, mesmo sem garantia do serviço de manutenção ou peças, se ocorrer acidente decorrente do defeito relacionado ao serviço, o prestador deverá indenizar. Com esse entendimento, a empresa G3 motopeças foi condenada a indenizar um motociclista. No caso julgado, o motociclista estava trafegando com sua namorada na BR-116 quando a corrente instalada pela empresa se rompeu e acarretou a queda do casal, que sofreu lesões físicas e danificou a motocicleta.
Conforme salientado pelo juiz José Batista de Andrade, “embora a promovida não tenha dado garantia expressa das peças que vendeu e do serviço que prestou ao autor, não é nada razoável isentá-la de responsabilidade pelo rompimento da corrente da moto e as consequências decorrentes, principalmente porque ela não se desincumbiu do ônus de provar que a causa do incidente foi o mau uso do equipamento”.
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