Montadora condenada a devolver valor pago por veículo com defeito

Belo Horizonte, 2 de agosto de 2007

A SILVA FREIRE ADVOGADOS obteve nova vitória contra a VOLKSWAGEN. 

O consumidor adquiriu o veículo POINTER GLI 1.8 em dezembro de 1995. Foi constatado na perícia uma série de defeitos que interferiam em seu uso, tais como: temperatura interna 9º superior à externa e freio de mão que não funcionava entre outros.

O processo durou 10 anos. A VOLKSWAGEN foi condenada a restituir o valor pago pelo veículo, bem como todos os gastos decorrentes do mesmo, tudo com juros e correção. Foi condenada, também, a ressarcir o consumidor em 1 diária de aluguel de veículo semelhante, durante o período que o veículo esteve parado, alem de danos morais. O valore apurado é de mais de R$100.000,00 (cem mil reais) e já foi pago pela montadora nesta última semana.

 

Proc. 024.97.045430-2 – TJMG