O desabafo por uma insatisfação no ambiente de trabalho, se tornado público entre os colegas, gera dano moral no alvo das afirmações. Foi o que entendeu o juiz Marcelo Augusto Oliveira, titular da 41ª Vara Cível de São Paulo, no caso de um e-mail disparado por um funcionário público a vários colegas para falar mal de um dos servidores. O juiz entendeu que a mensagem causou dano moral e estabeleceu a indenização em R$ 13,5 mil, ou 20 salários mínimos.
De acordo com os autos, o e-mail foi enviado a 22 servidores da mesma repartição para falar mal de um colega de trabalho.
Ele reclama que foi chamado de “pessoa desprovida de inteligência”, “moleque” e “de capacidade cognitiva reduzida”. Ambos são servidores do Ministério da Agricultura.
Já o autor da mensagem contou em juízo que mandou o e-mail para reclamar da insistência no pagamento de diárias de viagem atrasadas e era acusado de “falta de profissionalismo”. Disse que a mensagem foi um “desabafo”, mas que não teve a intenção de ofender ninguém.
O juiz Marcelo Oliveira deu razão ao autor da ação. Ponderou que o e-mail foi enviado a dezenas de pessoas e “com o nítido propósito de desqualificar o autor”. Oliveira considerou a mensagem enviada ofensiva, e por isso dispensou a comprovação do dano moral causado, ou de prejuízo à sua imagem por conta do e-mail. A própria existência da mensagem, afirmou o juiz, já é prova suficiente da ocorrência do dano e, portanto, o dano moral ficou presumido.
Na decisão, o juiz argumentou que, por mais que funcionário que escreveu o e-mail estivesse insatisfeito com as cobranças de seu colega de trabalho, “não se pode admitir que o requerido ofenda e agrida moralmente as pessoas que insistem em medidas administrativas lícitas, apenas porque não concorda com o mérito da pretensão”, escreveu. “Todas as pessoas devem ser tratadas com respeito, não se justificando, em hipótese alguma, as ofensas praticadas pelo requerido.”
Fonte: Conjur