A Comissão de Defesa do Consumidor debate a resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que permite a venda de franquia de bagagem de forma separada da passagem aérea. O debate atende a pedidos de diversos deputados do colegiado.
A norma que permite às companhias de transporte aéreo cobrar pelas bagagens despachadas foi publicada em dezembro de 2016, pela ANAC. Os preceitos dessa resolução passariam a vigorar em 14 de março de 2017. Às vésperas do início da cobrança, a medida foi suspensa pela justiça por meio de liminar.
Foram convidados:
– o diretor-presidente da Agência nacional de Aviação Civil – Anac , José Ricardo Pataro Botelho de Queiroz;
– o procurador da República no Estado São Paulo, Luiz Fernando Gaspar Costa;
– o secretário da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, Arthur Luis Mendonça Rollo;
– o presidente da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), Eduardo Sanovicz;
– o presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (Ibrac), Eduardo Caminati Anders.
Fonte:www.jusbrasil.com.br