Possui direitos a gestante que, ao realizar exame médico, descobre posteriormente falha no procedimento. No caso em tela, uma gestante em pré-natal viveu esta situação, o que gerou a necessidade de ingressar requerendo justa indenização pelos danos causados. Dessa forma, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a prefeitura de Itapetininga e um laboratório de biomedicina a pagar R$ 200 mil, por danos morais, a um casal que perdeu um filho recém-nascido por falha de exames médicos durante pré-natal.
A gestante fez dois exames de detecção de HIV em períodos distintos (julho e dezembro de 2008) e em ambos o resultado foi negativo. Contudo, com o nascimento da criança, houve piora em seu quadro clínico e se constatou que ela portava o vírus. Após novos exames, ficou confirmado que a mãe era portadora do vírus e que havia transmitido a seu filho durante o parto. Em sua defesa, tanto o município como o Laboratório tentaram se eximir da culpa, apontando, inclusive, a culpa exclusiva dos pais.
A desembargadora Maria Cristina Cotrofe Biasi estendeu ao caso a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e confirmou o valor inicialmente arbitrado, dizendo ainda que: “Não se perquire a culpa do laboratório, o qual responde objetivamente pelas consequências nefastas decorrentes dos dois resultados incorretos. A municipalidade, em decorrência da relação de preposição, também responde objetivamente pela falha na detecção do vírus na gestante, que impediu que todas as medidas fossem adotadas para evitar a transmissão vertical do HIV para a criança”.
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