A prorrogação da jornada de trabalho para os empregados que trabalham em atividades insalubres foi objeto de recente portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Foram fixados o novo formato e conteúdo das solicitações que devem ser encaminhadas ao MTE, bem ainda os pré-requisitos necessários para autorização da prorrogação da jornada de trabalho em atividades insalubres.
A partir de agora serão considerados, para fins de deferimento do pedido, os possíveis impactos na saúde dos trabalhadores e a quantidade de acidentes ou doenças de trabalho das empresas envolvidas. Empregadores com números elevados terão seus pedidos indeferidos.
Será necessária ainda a anuência da representação da categoria profissional por meio de acordo ou convenção coletiva, dentre outros requisitos, podendo ocorrer até mesmo visitas ao estabelecimento empregador.