STJ aprova em julgamento que os bens providos dos cônjuges, enquanto casados, são patrimônio comum do casal e deve ser partilhado em caso de separação

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no julgamento do Recurso Especial n. 1.399.199,que os proventos do trabalho recebidos, por um ou outro cônjuge, na vigência do casamento, compõem o patrimônio comum do casal, a ser partilhado na separação, tendo em vista a formação de sociedade de fato, configurada pelo esforço comum dos cônjuges, independentemente de ser financeira a contribuição de um dos consortes e do outro não.

Fonte:  www.stj.jusbrasil.com.br