Conforme o juiz Fernando Cardoso Freitas, do 1º Juizado Especial Cível de Brasília, se a empresa de viagens prestou as devidas informações para aluguel de carro no exterior, o cliente não pode alegar que houve falha na prestação de serviços. Assim, o juiz negou o pedido de danos morais e materiais de um consumidor contra a empresa de viagens CVC.
No caso, um consumidor contratou a CVC com o objetivo de alugar um carro em Miami. Ocorre que, após chegar a Miami, o cliente não pode retirar o carro, pois devia apresentar um cartão de crédito como caução. Assim, o cliente ajuizou uma ação pleiteando danos morais e materiais contra a empresa de viagens, alegando que não havia sido comunicado que deveria apresentar um cartão de crédito. E, consequentemente, teve que despender tempo e dinheiro para alugar o carro em outra empresa. Em contrapartida, a CVC provou que as informações foram disponibilizadas para o cliente e que estavam, inclusive, no site.
Interessados na análise de casos similares e orientações gerais devem entrar em contato com a SILVA FREIRE ADVOGADOS e agendar uma consulta em uma de nossas unidades.