De forma a evitar o aumento na morosidade processual e agilizar a solução de pequenos litígios, entrou em vigor nesta última segunda-feira, 27, a lei 13.994/20, que autoriza o uso de videoconferência em audiências de conciliação realizadas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, alterando a norma então vigente (Lei 9.099/95), que somente previa o aludido ato na sua forma presencial na área cível.
De acordo com a nova regra, ainda que o demandado não compareça ou se recuse a participar da tentativa de conciliação não presencial, poderá o magistrado proferir sentença.
Também prevê a nova lei que, caso se obtenha êxito na composição entre as partes, esta será homologada por meio de prolação de sentença com eficácia de título executivo.