A 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ manteve decisão que decretou pena privativa de liberdade a um homem usuário de drogas, que agrediu e ameaçou de morte sua esposa. Na madrugada do crime, movido por um ataque de ciúmes, ele chegou em casa, chutou a porta, agrediu, xingou e ameaçou sua mulher. Assustada, ela buscou a vassoura para se proteger, mas o homem a pegou pelo braço e tentou estrangulá-la. Os gritos acordaram os filhos, que começaram a chorar copiosamente. Foi quando uma das crianças entrou na sala. O pai a pegou no colo e cessou as agressões.
Os vizinhos, de qualquer forma, chamaram a polícia quando ouviram o barulho. O homem foi preso em flagrante. Nos autos, os advogados do apelante argumentaram que as lesões foram provocadas em legítima defesa contra injusta agressão da mulher. Além disso, a vítima teria perdoado o rapaz e eles estariam morando juntos de novo. Como apontou o relator do caso, desembargador Rodrigo Collaço, o perdão não exime a responsabilidade pelos atos praticados. “Registre-se que eventual reconciliação havida entre acusado e vítima não elide a responsabilidade penal, tampouco gera a presunção de que não houve a prática delitiva pretérita ao retorno ao convívio”, justificou o magistrado. O homem cumprirá três meses e 22 dias de detenção em regime semiaberto. A decisão foi unânime.
Fonte: Jusbrasil.com.br