O projeto de repatriar recursos de brasileiros que estão no exterior seria mais efetivo se tivesse sido aprovado antes da crise econômica, pois, com as condições financeiras do momento no país, em poucos cenários valeria a pena trazer o dinheiro de fora para cá. Porém, empresários que possuem dinheiro em outro país e estão passando dificuldades com seu negócio brasileiro, podem querer “importar” a verba para preservar o empreendimento.
A análise é dos advogados Pierpaolo Cruz Bottini, sócio do escritório Bottini e Tamasauskas Advogados, e Eduardo Salomão Neto, sócio do Levy & Salomão Advogados. Eles irão debater o tema em evento promovido no dia 2 de maio pelo centro acadêmico XI de Agosto da Faculdade de Direito da USP em conjunto com o procurador da República Rodrigo de Grandis, mestre e doutorando pela mesma instituição.
Bottini e Salomão Neto responderam de forma conjunta a cinco perguntas feitas pela ConJur para antecipar um pouco que será falado sobre a Lei 13.254/2016.
A entrevista
A lei não é necessariamente de repatriação, mas de regularização. Está correto?
A razão para isso é que não há obrigação de remessa dos recursos declarados para o Brasil. Podem ser repatriados através de bancos autorizados a operar em câmbio, ou simplesmente declarados e mantidos no exterior.
Com a atual situação do mercado nacional, quem tem demonstrado interesse em trazer dinheiro para o Brasil? Tem havido muito interesse em trazer os recursos ou apenas regularizar?
A lógica indicaria que haverá menos interesse em trazer dadas as incertezas da economia. Nesse ponto, visão de longo prazo com a aprovação do programa antes da instauração de crise teria ajudado mais a economia. Não foi o que aconteceu. A tendência de internar recursos, entretanto, existirá para empresários em dificuldades interessados em capitalizar seus negócios para preservá-los durante a crise. Nesses casos, haverá efetiva repatriação.
Se a pessoa quiser deixar os recursos no exterior, como fazer para mantê-los lá fora e regularizar os valores com o governo brasileiro?
Esse talvez acabe sendo o caso mais comum. Para isso, se apresenta declaração de regularização e são retificadas as declarações de Imposto de Renda e de Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central do Brasil de 2015 em diante, que ainda não contenham os ativos regularizados. Há ainda para ativos financeiros de valor superior a US$100 mil dólares um procedimento burocrático adicional: o declarante deverá conseguir que a instituição financeira no exterior que detém ou custodia ou ativos envie informação sobre o saldo em 31 de dezembro de 2014 para instituição financeira brasileira, a qual informará a Receita Federal do Brasil.
A pressão gerada com a “lava jato” está influenciando essa movimentação? A janela para regularizar, depois de fechada, pode se transformar em uma caça aos sonegadores?
Psicologicamente o clima de denuncismo e insegurança de uma investigação generalizada influenciam a disposição de regularizar, e muito, creio. Mas de forma indireta apenas, pois só ativos que tenham tido origem econômica lícita podem ser declarados. Os ativos ganhos através de crimes como corrupção não se incluem.
Sobre exposição de pessoas que não se aproveitem da anistia, uma vez passado o prazo dela, é possível e provável. Uma sociedade cada vez mais urbana pede recursos públicos e arrecadação fiscal para socorrer massas que se aglomeram em cidades, sejam esses fenômenos louváveis ou não. E relativização, eliminação até, do sigilo bancário e do sigilo de paraísos fiscais são fenômenos já estabelecidos.
Fonte: jusbrasil.com.br