Uma parceria do Ministério Público de Minas Gerais com o Procon-MG criou um sistema para bloquear o recebimento de telemarketing direto no estado.
No sistema, o consumidor pode cadastrar, gratuitamente, números de telefones fixo ou móvel em uma “lista antimarketing”. A partir do cadastro, em 30 dias, todo fornecedor estará proibido de promover o marketing direto ativo para os números indicados, desde que estes sejam registrados em Minas Gerais.
O fornecedor que não respeitar a vontade do consumidor ficará sujeito à multa, de acordo com o artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor, e à aplicação de medidas administrativas mais severas, como a suspensão temporária de atividade, em casos de reincidência. O cadastro no sistema será válido por um ano. Depois disso, precisará ser renovado.
No estado de São Paulo, o “cadastro antitelemarketing” existe desde 2008. Para o consumidor fazer parte, é necessário que o titular da linha faça a solicitação ao Procon-SP.
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