O STJ entendeu que é inválido testamento redigido de próprio punho quando não estiver devidamente assinado.
Entende-se que, na falta de assinatura, é impossível concluir, de forma segura, que a vontade real do testador está expressa no documento. Destarte que, em se tratando de documento particular, não há respaldos necessários para aferir sua veracidade. Sendo assim, a assinatura é indispensável.
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