A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ/SC reconheceu o direito de uma consumidora que desfez contrato de compra e venda de um veículo zero-quilômetro celebrado entre ela e a montadora em virtude de vício oculto no motor.
Mediante provas elencadas no processo, ficou cabalmente demonstrado o vício oculto, fato este que fez com que a consumidora levasse seu veículo por diversas vezes à manutenção em apenas 02 anos de uso do bem. Apenas na sexta visita descobriu-se que os anéis do segundo cilindro do motor estavam partidos, com baixa constante no nível de óleo, o que tornava praticamente inviável a utilização do veículo.
Diante desta situação, ficou decidido que os pedidos da autora mereciam prosperar, fazendo com que o contrato de compra e venda fosse desfeito. Ficou estabelecido ainda que, a autora perceberá a monta referente a um veículo atual zero-quilômetro similar ao adquirido, cerca de R$ 55 mil, bem como a danos morais, esse último na importância de R$ 13 mil.
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