Supremo Tribunal Federal declara a inconstitucionalidade do art. 137 da Lei 8.112/1990 e Servidor Público Federal pode retornar ao serviço público mesmo que condenado na esfera criminal ou pela prática de ato de improbidade administrativa
O parágrafo único do art. 137 da Lei nº 8.112/90 preconiza: Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI. Os incisos I e IV tratam, respectivamente, da demissão decorrente de prática de crime … Read more