Saque criminoso em conta corrente não gera presunção de dano moral
O STJ determinou que o saque criminoso de valores na conta corrente não pode ensejar indenização por dano moral presumido. A exceção são casos em que seja evidenciado uma violação significativa que supere o mero aborrecimento e atinja o direito de personalidade de quem possui a conta transgredida. Apesar do banco ter devolvido os valores … Read more