O simples “levar à boca” do alimento industrializado com corpo estranho gera dano moral, independentemente de sua ingestão
Ao julgar o REsp 1.644.405-RS, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que a aquisição de alimento com corpo estranho configura, na verdade, Vício de Qualidade por Insegurança, pois, assim ocorrendo, o Consumidor sujeita-se a ocorrência de diversos tipos de dano, seja à sua saúde física, seja à sua integridade psíquica, sendo exposto a … Read more