Sobre a inscrição do nome do correntista
“A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a inscrição do nome do correntista, sem prévia notificação, no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos [CCF] é hábil a gerar indenização por danos morais. Porém, apesar do gestor do referido cadastro ser o Banco do Brasil, a responsabilidade pela indenização é da instituição … Read more