Recebimento de gratificação específica de caixa não exclui direito do bancário à parcela “quebra de caixa” para bancários da CEF
Juízes de toda Minas Gerais têm reconhecido o direito dos bancários da Caixa Econômica a receber a gratificação pelo exercício das funções de caixa e tesoureiro, juntamente com a parcela conhecida como “quebra de caixa”. Recente decisão do juiz da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia, ao analisar a ação de uma trabalhadora contra a … Read more