Ação trabalhista garantindo direito a 7ᵃ e 8ᵃ hora extra tem prazo fatal até 30 de novembro para ser ajuizada

Acordo coletivo firmado recentemente entre a Fenaban e o Sindicato dos Bancários passou a permitir a compensação de valores entre as verbas de gratificação de função e as horas extras decorrentes da 7ª e 8ª excedentes.

Com isso,  todo bancário que trabalha ou trabalhou em cargo comissionado de oito horas desenvolvendo atividades de natureza eminentemente técnica (por exemplo, tesoureiro), e que teria direito a reclamar a 7ª e 8ª horas excedentes, perderá o direito ao recebimento integral das horas extras.

A nova regra passará a ser aplicada à todas as ações ajuizadas a partir de 01/12/2018.

Portanto, o ajuizamento da ação trabalhista para cobrança da 7ª e 8ª horas laboradas deve ser feito, impreterivelmente, até o dia 30/11/2018.

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