Contratar e dispensar várias vezes seguidas é fraude trabalhista, afirma TST

A empresa alegou, para o TST, que a duração do contrato de safra depende de variações sazonais da atividade agrária, e que, ao final de cada safra, pagava ao empregado a indenização prevista no artigo 14, parágrafo único, da Lei 5.889/73 (Estatuto do Trabalhador Rural). Insistiu, assim, no afastamento da unicidade contratual e na aplicação … Read more