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Pandemia pode isentar devedor de responsabilidade por prejuízos

25 de março de 202025 de março de 2020 Por Silva Freire Advogados BH

A força obrigatória do contrato (pacta sunt servanda), em determinadas situações, pode ser revista pelo Poder Judiciário.

A pandemia do coronavírus é um A) acontecimento imprevisível; que pode inegavelmente B) alterar a base econômica das relações contratuais; tornando-as C) excessivamente onerosas para uma das partes.

E isso configura a situação prevista  no artigo 393 do Código Civil, que estabelece que o devedor não responderá pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior.

Certo é que, para identificar se determinada contratante  pode ou não se valer da excludente de responsabilidade, há de ser avaliar, caso a caso, as disposições contratuais, tais como condições gerais do negócio; hipótese de força maior, causas de exclusão da responsabilidades, etc., a fim de requerer a tutela judicial que mais se adeque ao caso concreto.

Em caso de dúvidas, a Silva Freire Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos, por áudio ou vídeo conferência. 

Fale com um de nossos advogados e se informe. Preencha o Formulário abaixo para falar conosco:

Categorias NotíciasTags código civil, Pandemia, Prezuízos
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