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PROJETO do Marco Legal das Startups é enviado ao Congresso Nacional

23 de outubro de 202023 de outubro de 2020 Por Silva Freire Advogados BH

O presidente Jair Bolsonaro assinou, na última segunda-feira, dia 19 de outubro de 2020, e enviou ao Congresso Nacional, o projeto de lei complementar nº 249/2020, que institui o chamado marco legal das startups e o empreendedorismo inovador.

O conteúdo do projeto vinha sendo discutido desde o ano passado e seu objetivo é desburocratizar o setor, trazendo grandes avanços no financiamento de startups, aumentando a competitividade entre essas empresas e ampliando incentivos do governo.

Seu texto fixou alguns requisitos para a empresa ser considerada startup, entre eles:

(i)                  ter faturamento bruto anual de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior ou de R$ 1,3 milhão multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a um ano;

(ii)                possuir até seis anos de inscrição no CNPJ; e

(iii)               declarar, em seu ato constitutivo ou alterador, a utilização de modelos de negócios inovadores; ou se enquadrar no regime especial Inova Simples.

SEGURANÇA PARA O INVESTIDOR

O projeto de lei também garante às startups a admissão de aporte de capital, seja por pessoa física ou jurídica, que não virá a integrar o capital social da empresa. Estes são os chamados “investidores anjos”, que visam ao incentivo dessas atividades de inovação e dos investimentos, sem se tornarem sócios da empresa ou possuir direito à gerência ou a voto em sua administração, podendo tão somente participar nas deliberações em caráter estritamente consultivo, conforme contrato.

Segundo o texto do projeto de lei, o investidor anjo também não responderá pelas dívidas da empresa, mesmo que esta entre em recuperação judicial.

O PL também dá segurança às diversas formas de formalização do investimento, seja por contrato de opção, debênture conversível, contrato de mútuo conversível ou outros instrumentos de aporte de capital sem que o investidor integre o capital da empresa.

INCENTIVOS FISCAIS

O projeto também facilita a adoção pelas Startups do INOVA SIMPLES, previsto na Lei Complementar 123, que possui regime especial simplificado , com o objetivo de estimular o mercado de Startups. Com as novas regras as empresas podem ser autodeclarar como empresas de inovação, de forma a adotar o Inova Simples.

INCENTIVO – CONTRATAÇÃO COM PODER PÚBLICO

De acordo com o projeto, o poder público poderá oferecer licitações exclusivamente às empresas enquadradas como startups, com regras específicas para fomentar a contratação das mesmas com o poder público.

O projeto estabelece o valor máximo de R$1.600.000,00 a ser pago à Startup, o que entendemos ser um ponto negativo, que pode desinteressar grande parte dos empreendedores, que buscam crescimento exponencial. Essa limitação pode ser prejudicial tanto para a Startup, quanto para o ente público, também pelo fato de que a solução poder solucionar um problema do Estado muito maior, mas que não será feito em razão do limite de investimento.

Após o vencimento do contrato (12 meses, prorrogados por mais 12), o ente público poderá fazer nova contratação, por mais 24 meses, prorrogáveis por mais 24. Neste caso, o investimento máximo será de R$8 milhões.

Categorias NotíciasTags Bolsonaro, Marco Legal, startup
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