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TST RECONHECE DIREITO DE INDENIZAÇÃO AO PROFESSOR UNIVERSITÁRIO QUE FOI DISPENSADO NO 2º DIA DO SEMESTRE LETIVO

11 de fevereiro de 202111 de fevereiro de 2021 Por Silva Freire Advogados BH

O TST, em recente decisão, condenou a instituição de ensino – Universo de Juiz de Fora – no pagamento de indenização ao professor universitário, dispensado dois dias após o início do ano letivo.

A 3ª Turma do TST, ao analisar o caso, acolheu os argumentos do professor universitário, no sentido de que a dispensa do empregado, no início das aulas, o prejudicou na busca por um novo emprego. Isto porque, as instituições de ensino organizam suas grades, definição das cargas horárias, disciplinas e horários de cada aula, de forma semestral e para cada professor designado por elas.

Assim, no entendimento do Relator do Recurso, Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, ficou reconhecido no processo que a atitude da instituição de ensino foi abusiva, já que reduziu todas as chances do professor universitário, dispensado após dois dias do início do semestre letivo, à sua reinserção e recolocação no mercado, uma vez que o corpo docente das demais instituições de ensino já se encontrava devidamente formado.

Com estes fundamentos, o TST condenou a Universo de Juiz de Fora no pagamento de indenização, no importe de R$50.000,00.

Você tem interesse neste assunto?  

Entre em contato conosco e agende uma reunião (presencial ou virtual) sem compromisso, para que possamos analisar o caso e orientar os melhores caminhos a seguir. 

Atenciosamente,

Categorias NotíciasTags indenização, professor universitário, semestre letivo, TST
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TRABALHADORA QUE NÃO EXERCE ATIVIDADE DE RISCO TEM NEGADO O DIREITO A INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE AUTOMÓVEL.

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