A corrida pelo planejamento sucessório ante a iminente majoração do ITCMD

A Emenda Constitucional nº 132/23, que trata da Reforma Tributária, trouxe mudanças que podem impactar a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), especialmente no que diz respeito à competência dos estados para definir alíquotas progressivas e possíveis novas bases de cálculo.

Assim, os estados devem alterar as suas respectivas leis para adequá-las à nova regra constitucional. E, ao fazerem essa adaptação, a expectativa é de que também estendam suas faixas de alíquotas até o teto de 8%, fixado pela Resolução nº 09/1992 do Senado Federal.

Atualmente, a alíquota do ITCMD do Estado de Minas Gerias é de 5%, ou seja, poderá ser ampliada para 8%, a depender da faixa de progressividade.

A Lei para a referida modificação ainda não foi publicada, mas a iminente majoração fez aumentar, de forma exponencial, a procura por escritórios de advocacia e multi family offices para antecipar o planejamento sucessório.

O planejamento sucessório pode ajudar as famílias a reduzirem a carga tributária do ITCMD, antecipando a sucessão via doação com reserva de usufruto, transferindo os bens para uma holding familiar, escolhendo o domicílio fiscal mais vantajoso e até utilizando o seguro de vida para transmissão do patrimônio.

A Equipe do Silva Freire Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes que desejem maiores informações sobre o tema.

Os interessados deverão entrar em contato com nossa área tributária, pelo e-mail silvafreire@silvafreire.com.br, whatsapp 31-99237-2543 ou telefone 31-3296-8001.