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ANM PUBLICA NORMA SOBRE SEGURANÇA DE BARRAGENS

08 de julho de 202008 de julho de 2020 Por Silva Freire Advogados BH

No DOU de 07.07.2020, seção 01, página 157, foi publicada a Resolução ANM nº 40/2020, que altera o artigo 7º da Portaria nº 70.389, de 17 de maio de 2017 e determina obrigações referentes à segurança de barragens.

A norma trata da implementação de sistema de monitoramento de segurança de barragem em até 24 meses após a data de início da vigência desta norma. Além disso, prevê que o empreendedor deverá implantar o sistema de monitoramento automatizado de instrumentação com acompanhamento em tempo real e período integral, bem como manter videomonitoramento 24 horas por dia de sua estrutura devendo esta ser armazenada pelo empreendedor pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias.

A norma ressalta ainda que o nível de complexidade do sistema de monitoramento dependerá da classificação em DPA da barragem de mineração.

A equipe de Meio Ambiente e Mineração do SFA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Categorias NotíciasTags BARRAGENS, DPA, Mineiração, Monitoramento
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