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Atenção contribuinte em atraso: prazo para adesão aos acordos de transação termina em 29/12/2020

14 de dezembro de 202014 de dezembro de 2020 Por Silva Freire Advogados BH

Desde o começo da pandemia a equipe de profissionais da Silva Freire Advogados vem trazendo as atualizações legislativas que impactam diretamente a vida do contribuinte. Em razão da COVID-19 foram publicadas diversas medidas provisórias as quais, em muitos casos, foram convertidas em leis em momento posterior.

Em abril de 2020 foi publicada no Diário Oficial da União a lei 13.988/20, cujas disposições eram tratadas na MP do Contribuinte Legal (MP 899/19), que estabelece os requisitos para que a União, as suas autarquias e fundações, e os devedores realizem transação (“acordo”) para extinguir a cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária.

Nesta última quarta-feira (09/12/2020) a PGNF publicou em seu portal eletrônico uma chamada para lembrar ao contribuinte sobre a adesão aos acordos de transação. Isso porque encerra-se no dia 29/12/2020 o prazo para adesão por meio do “regularize.com”. Os contribuintes inscritos na dívida ativa da União poderão aderir aos quatro tipos de acordos de transação disponibilizados pela PGFN, por conta da crise econômica causada pela pandemia da COVID-19.

Ao acessar o portal “Regularize” da PGFN verifica-se quatro modalidades de acordos por adesão, com valores e prazos para pagamento diferenciados:

i)                    “Transação Extraordinária”, destinada às pessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial);

ii)                   “Transação Excepcional”, destinada às pessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial, além das optantes pelo Simples Nacional);

iii)                  “Transação Tributária na Dívida Ativa de Pequeno Valor”, destinada pessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial, além das optantes pelo Simples Nacional), e;

iv)                 “Transação Excepcional para débitos rurais e fundiários”, destinada às pessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial) com dívida ativa de operações de crédito rural, do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147- BR.

Esta é uma grande oportunidade para o contribuinte se organizar em meio à crise causada pela pandemia, a fim de evitar execuções fiscais que colocam em risco a continuidade de seu negócio. Caso tenha alguma dúvida quanto ao parcelamento, a nossa equipe conta com profissionais capacitados para lhe auxiliar.

Caso tenha interesse em maiores informações, favor entrar em contato com nossa equipe TRIBUTÁRIA pelo whatsapp (31-99237-2543), e-mail (silvafreire@silvafreire.com.br) ou telefone (31-3296-8001).

Categorias NotíciasTags Acordo de transação, crise econômica, Dívida Ativa, medida provisória, Pandemia
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