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Auxílio alimentação pago pela CEF integra salário e gera reflexos em verbas salariais

14 de agosto de 202014 de agosto de 2020 Por Silva Freire Advogados BH

A Silva Freire Advogados tem conseguido importantes vitórias para os bancários da CEF. Dentre elas, está o reconhecimento do caráter salarial da parcela denominada “auxílio alimentação”.

Em recente decisão, o Tribunal Regional de Minas Gerais confirmou entendimento já consolidado de que o auxílio alimentação pago em espécie, durante longos anos, incorpora-se ao patrimônio jurídico e financeiro do bancário. E, por consequência, a parcela do auxílio alimentação tem notório caráter salarial, devendo gerar reflexos em FGTS, férias + 1/3, 13º salários, repousos semanais remunerados, domingos e feriados, conversões pecuniária de licenças-prêmio e APIPs.

Você tem interesse nesse assunto? 

Entre em contato conosco e agende uma reunião (presencial ou virtual) sem compromisso, para que possamos analisar o caso e orientar os melhores caminhos a seguir.

O agendamento deverá ser feito por meio do WhatsApp (31-99237-2543) ou do e-mail (silvafreire@silvafreire.com.br).

Categorias NotíciasTags auxilio alimentação, salário
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