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Conheça 3 situações que justificam a suspensão do pagamento de pensão alimentícia em decorrência do COVID-19

27 de março de 202027 de março de 2020 Por Silva Freire Advogados BH

Em época de pandemia, o devedor da pensão alimentícia, caso sofra reflexos econômicos, inevitavelmente, não terá possibilidade de realizar o pagamento mensal, além de não ser proporcional e razoável, exigir esse cumprimento, situação que justifica a suspensão temporária do pagamento.

O que determina a prisão pelo não pagamento da pensão alimentícia é a ausência INJUSTIFICADA do pagamento de 3 prestações mensais.

Porém, algumas situações podem JUSTIFICAR a redução ou suspensão temporária do pagamento, tais como:

1) situação de desemprego;
2) redução salarial;
3) gastos extras com médicos e remédios.

Todas essas hipóteses podem, portanto, serem usadas para justificar e evitar a prisão civil.

Para esclarecimento de dúvidas e análise de casos específicos, entre em contato conosco. Preencha o formulário abaixo para falar conosco:

Categorias NotíciasTags COVID-19, Pensão alimentícia
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