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Existe limitação do valor da indenização em caso de extravio de bagagem em voo internacional?

19 de novembro de 202019 de novembro de 2020 Por Silva Freire Advogados BH

Existem, basicamente, duas espécies de indenização em nosso ordenamento jurídico, a saber: os danos patrimoniais (materiais) e os danos extrapatrimoniais (morais).

Em caso de extravio de bagagem, ocorrida em voo internacional, o Superior Tribunal de Justiça, alinhando seu entendimento ao que já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu que os danos materiais devem se submeter à tarifação prevista na Convenção de Montreal, que prevê um limite de 1.000 Direitos Especiais de Saque por passageiro, ou seja, aproximadamente R$4.300,00 [quatro mil e trezentos reais], conforme prevê o art. 22 do Decreto 5910/2006: “No transporte de bagagem, a responsabilidade do transportador em caso de destruição, perda, avaria ou atraso se limita a 1.000 Direitos Especiais de Saque por passageiro.”

Porém, o próprio disposto, em sua parte final, relativiza a regra da indenização tarifária, ao, assim, prever que “a menos que o passageiro haja feito ao transportador, ao entregar-lhe a bagagem registrada, uma declaração especial de valor da entrega desta no lugar de destino, e tenha pago uma quantia suplementar, se for cabível. Neste caso, o transportador estará obrigado a pagar uma soma que não excederá o valor declarado, a menos que prove que este valor é superior ao valor real da entrega no lugar de destino.”

Assim, altamente recomendável, em caso de voos internacionais, a realização prévia de declaração especial do valor da bagagem, com o escopo de garantir, em caso de extravio a reparação integral dos danos sofridos.

Lembrando que a tarifação é aplicada exclusivamente aos danos materiais, haja vista que as indenizações por danos morais não estão submetidas a qualquer limite de indenização, podendo ser fixada livremente, de acordo com o prudente arbítrio do julgador.

Categorias NotíciasTags danos materiais, extravio de bagagem, indenização, voo internacional
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