Pular para o conteúdo
  • Português do Brasil (pb)Português do Brasil
  • English (en)English
  • Español (es)Español
Silva Freire Advogados BH
Silva Freire Advogados BH
Pesquisar
  • Apresentação
  • Equipe
  • Áreas de Atuação
  • Artigos
  • Entrevistas
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Pesquisar
Silva Freire Advogados BH
Pesquisar
  • Apresentação
  • Equipe
  • Áreas de Atuação
  • Artigos
  • Entrevistas
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Pesquisar

STF considera inconstitucional cláusula contratual de previdência complementar de economiárias, que estabelece valor inferior do benefício para mulheres, em razão do menor tempo de contribuição.

25 de maio de 202125 de maio de 2021 Por Silva Freire Advogados BH

“Decisão recente do STF, de 26 de abril de 2021, em sede de embargos de declaração interpostos pela FUNCEF, culminou na manutenção do direito das economiárias que se aposentaram proporcionalmente, sem que fosse atribuído qualquer espécie de efeito modulatório à decisão pertinente ao Tema 452.

Assim, prevalece o julgamento referente ao Tema 452 do STF, no seguinte sentido: “É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição”.

As associadas interessadas deverão reunir os seguintes requisitos para ajuizamento da respectiva ação judicial: a) ser pessoa do gênero feminino; b) ser participante inscrita na FUNCEF em data anterior a 18.06.1979; c) ter se aposentado pela FUNCEF; d) ter se aposentado com menos de 30 anos de tempo de contribuição – aposentadoria proporcional.

Caso tenha interesse nesta demanda judicial, entre em contato conosco, através dos seguintes canais comunicação: WhatsApp (31) 99237-2543, e-mail silvafreire@silvafreire.com.br e telefone fixo (31) 3296-8001.”   

Categorias Notícias
Navegação de post
Declarada inconstitucional trecho da lei que permitia o retorno de atividade sem licença ambiental, mediante TAC
TST NÃO RECONHECE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE CORRETOR E IMOBILIÁRIA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL NÃO É ELEMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO.

Acesso

  • Notícias
  • Entrevistas
  • Artigos
  • Canal de Denúncia

Belo Horizonte

Rua Guaicuí, 20, 15ª andar
Bairro Cidade Jardim
CEP: 30380-380
Tel: 55 (31) 3296-8001

Facebook Twitter Youtube
© Copyright - Silva Freire Advogados - Todos os direitos reservados
CNPJ: 04.200.359/0001-63
Voltar ao topo
Gerenciar Consentimento de Cookies
Ao clicar em “Aceitar”, você concorda com o armazenamento de cookies no seu dispositivo para melhorar a navegação e analisar o uso do site. Política de Privacidade.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Manage services Gerenciar fornecedores Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}