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Tribunal Regional do Trabalho Mineiro decide pela proteção do patrimônio de pessoa física em execução trabalhista

29 de setembro de 202029 de setembro de 2020 Por Silva Freire Advogados BH

O TRT Mineiro, analisando ação trabalhista já em fase de execução, afastou a possibilidade de pessoa física, na figura de sócio ou administrador da empresa, responder por crédito devido ao trabalhador, ex-funcionário da empresa. Neste caso, o ex-empregado não conseguiu meios para satisfazer seu crédito através da execução contra a empresa e solicitou a desconsideração da personalidade jurídica desta, para que os sócios e administradores respondessem a execução trabalhista.

Em recente decisão, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, adotando entendimento minoritário na justiça do trabalho e a favor do sócio/administrador da empresa, não acolheu o pedido do ex-empregado e afastou a possibilidade daquele responder pelo crédito trabalhista devido ao Reclamante. Segundo os julgadores, não foram comprovados no processo que os sócios e administradores praticaram atos com intuito de desviar a finalidade da empresa ou de confundir o patrimônio da empresa com o patrimônio pessoal, requisitos necessários para configuração do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. 

Esta decisão abre um importante debate sobre o tema relacionado à responsabilização de sócios e administradores, para responderem sobre os créditos trabalhistas devidos, primeiramente, pela pessoa jurídica, ao ex-empregado em ação trabalhista. 

Você tem interesse neste assunto?   

Entre em contato conosco e agende uma reunião (presencial ou virtual) sem compromisso, para que possamos analisar o caso e orientar os melhores caminhos a seguir. 

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