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TRT MINEIRO RECONHECEU A VALIDADE DA CLÁUSULA DE EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, INDICADA EM ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO POR EX-EMPREGADO E EMPREGADORA

17 de novembro de 202017 de novembro de 2020 Por Silva Freire Advogados BH

O TRT Mineiro, em recente decisão, reconheceu a validade da cláusula de extinção do contrato de trabalho, indicada no acordo extrajudicial firmado entre empregado e empregadora, levando para homologação junto à Justiça do Trabalho.

Na referida decisão, a 9ª Turma do TRT-3, fundamentou que as partes são livres para estabelecer as cláusulas que pretender indicar no acordo extrajudicial, desde que esta manifestação seja livre, espontânea e que não contenha indícios de vício de vontade. Ou seja, as partes podem estabelecer os valores e condições de pagamento do acordo, bem como eventuais obrigações de fazer e, inclusive, se a quitação do acordo se dará, tão somente, pelas verbas indicadas nesta minuta de transação ou se o pagamento destas verbas abrange todo o contrato de trabalho, que ficará extinto para os fins legais.

Analisando esta questão, a Turma Julgadora estabeleceu que, se as partes celebrarem o acordo extrajudicial, observando a legislação civil e trabalhista e respeitando o Princípio da Boa-Fé, não cabe ao magistrado realizar a homologação parcial do acordo, excluído eventual cláusula de extinção do contrato de trabalho. O magistrado poderá acatar integralmente os termos do acordo extrajudicial levado à homologação perante o Judiciário ou, simplesmente, recusá-lo.

Após a reforma trabalhista ocorrida em novembro/2017, este instrumento processual trabalhista tem sido utilizado cada vez mais entre empresas e empregados, que pretendem rescindir amigavelmente o contrato de trabalho.

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Entre em contato conosco e agende uma reunião (presencial ou virtual) sem compromisso, para que possamos analisar o caso e orientar os melhores caminhos a seguir. 

Categorias NotíciasTags contrato de trabalho, extrajudicial, justiça do trabalho, TRT MINEIRO
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