Condomínio é parte legitima para propor Ação de Nunciação de Obra Nova

O Ministro Sidnei Beneti, decidiu que o Condomínio é parte legítima para ajuizar ação de nunciação de obra nova contra condômino, ainda que não esteja no rol dos legitimados do artigo 934 do CPC. O Condomínio tem legitimidade ativa para questionar uma obra nova, localizada no último andar, sem consentimento dos proprietários e sem licença da Prefeitura, que pode comprometer a estrutura do prédio, bem como sua fachada, colocando em perigo suas fundações.

 

Interessados na análise de casos similares e orientações gerais devem entrar em contato com a SILVA FREIRE ADVOGADOS e agendar uma consulta em uma de nossas unidades.