A 10ª Vara Cível de São Paulo condenou o Banco Safra a indenizar dois clientes em R$ 458 mil pelos prejuízos decorrentes de uma operação financeira de risco. Conforme a decisão, o Banco possui meios de averiguar o risco das operações, assim, não deve oferecer determinados investimentos a seus clientes.
No caso julgado, os clientes investiram no Fundo Kingate Global Fund, gerido pelo Bernard Madoff, que foi detido após ter sido acusado de fraude. Conforme a juíza houve falha na prestação do serviço do banco. Os clientes alegaram que, sob orientação do banco, aplicaram em um fundo, sem saber que se tratava de uma pirâmide financeira. E o banco, por sua vez, alegou que, a aplicação foi diretamente feita entre os clientes e a instituição americana, além de negar o erro e afirmar que os clientes sabiam dos riscos.
Conforme elucidado pela juíza Andrea de Abreu e Braga, “Embora não se negue a distinção das pessoas jurídicas, as atividades e o modo de operação entre elas encontram-se conjugados, o que autoriza o reconhecimento do conglomerado, com a possibilidade de os autores ingressarem com a demanda na forma como feita”. Além disso, entendeu que, uma instituição séria não deveria oferecer aos consumidores os fundos gerenciados por Madoff, que prometia ganhos com valores acima do mercado, “sem lastro de ativos financeiros”.
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