Uma empresa jornalística foi condenada a indenizar uma tabeliã que teve seu nome envolvido em reportagens sobre golpes na venda de lotes inexistentes na região norte de Santa Catarina. Segundo as notícias publicadas, a autora lavrou em seu cartório substabelecimentos sem validade, ciente do fato. A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça entendeu que o texto foi “sensacionalista” ao afirmar que a autora teve envolvimento intencional com os golpistas. O valor da indenização foi majorado de R$ 10 mil para R$ 30 mil.
A tabeliã comprovou, no transcurso do inquérito policial aberto para apurar a fraude, que agira corretamente na lavratura de tais documentos, com o cuidado de verificar a validade do mandato original e proceder a averbação provisória nos substabelecimentos.
Apesar de a empresa jornalística alegar que apenas cumpriu com seu dever de informar, o relator do recurso, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, entendeu que houve excesso nos registros da notícia. Segundo ele, a participação da tabeliã seria indireta e, diante dos fatos, o próprio Ministério Público absteve-se de oferecer denúncia contra ela.
“A Editora não cumpriu com o seu compromisso de divulgar informação clara e precisa sobre o verdadeiro acontecimento dos fatos, pois não houve respeito com o direito à imagem e à honra de um cidadão que, frise-se, desempenha uma função de relevante valor moral e social”, enfatizou o relator. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do Poder Judiciário de Santa Catarina.
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