O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) dilatou o prazo de duração do contrato de trabalho temporário para até nove meses por meio da Portaria 789 publicada no Diário Oficial do dia 3 de junho de 2014. A prorrogação em comento refere-se à hipótese de substituição transitória de pessoal regular e permanente.
Para celebrar citado contrato de trabalho temporário com prazo superior a três meses, a empresa deverá solicitar autorização por meio da página eletrônica do MTE, conforme instruções previstas no Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário – SIRETT (www.mte.gov.br), com antecedência mínima de cinco dias de seu início. A Portaria entrou em vigor em 1º de julho de 2014.
Interessados na análise de casos similares e orientações gerais devem entrar em contato com a SILVA FREIRE ADVOGADOS e agendar uma consulta em uma de nossas unidades.